Constituição Apostólica | Motu proprio Inter Multiplices | Monsenhores

 


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
INTER MULTIPLICES

DOM GABRIEL CARDEAL ALOISIUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
EM COMUNHÃO COM SUA SANTIDADE, O PAPA CLEMENTE IX
PREFEITO DO DISCASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCPLINA DOS SACRAMENTOS

MOTU PROPRIO 
INTER MULTIPLICES

PELA QUAL SE REGULAMENTA E ORGANIZA 
AS FUNÇÕES E OS TÍTULOS DOS MONSENHORES

PROÊMIO

1. Aprouve a mim, Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacrementos e Prefeito do Dicastério para o Clero, regulamentar e organizar a Classe Sacerdotal Titular dos Monsenhores e suas funções dentro de nosso Clero.
2. Sabe-se que o título de Monsenhor é concedido pela Sua Santidade, o Santo Padre, o Papa, cabendo também, somente a ele, delegar tais Monsenhores às respectivas funções existentes no múnus sacerdotal da Ordem Presbiteral.
3. O Motu Proprio foi organizado de acordo com a disposição da quantidade de clérigos atuais em nosso clero virtual.


CAPÍTULO ÚNICO
4. Organiza-se por ordem hierárquica decrescente.


A) Protonatários Apostólicos Numerários
Quantidade máxima para a ocupação: 1
Função: Pode ser Prefeito de Dicastérios e Congregações em Roma; pode assumir as mesmas funções que um cardeal, estando instalado nas dependências de Roma.
Condição: Ter capacitação para a função e plena confiança do Santo Padre e aceitação do SCC em Consistório.

§1 Batina:

Deve-se dispor de batina preta, filamentos vermelhos, faixa violácea, meia violácea, solidéu preto e ferraiuolo violáceo.

§2 Veste coral:

Deve-se dispor de batina violácea, filamentos vermelhos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias violáceas, barrete preto com faixa vermelha e ferraiuolo violáceo.


B) Protonatários Apostólicos Supranumerários
Quantidade máxima para a ocupação: Não há
Função: Título de Honra.
Condição: Ter realizado serviços heroicos para o Clero virtual e obter a gratidão do Santo Padre e do SCC.

§1 Batina:

Deve-se dispor de batina preta, filamentos vermelhos, faixa violácea, meias vermelhas, solidéu preto e mantelleta violácea.

§2 Veste coral:

Deve-se dispor de batina violácea, com filamentos vermelhos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias vermelhas, barrete preto com faixa vermelha, e mantelleta violácea.


C) Prelado de Honra de Sua Santidade:
Quantidade máxima para a ocupação: 2
Função: Título de Honra ou para exercer um serviço na Prelazia de alguma Igreja sob o governo direto da Cúria Romana dentro dos territórios de Roma.
Condição: Ter capacitação para a função e plena confiança do Santo Padre.

§1 Batina:

Deve-se dispor de batina preta, com filamentos vermelhos, faixa violácea, meias violáceas e solidéu preto.

§2 Veste coral:

Deve-se dispor de batina violácea, com filamentos vermelhos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias violáceas, barrete preto com faixa vermelha e capa violácea.


D) Capelão de Sua Santidade:
Quantidade máxima para a ocupação: 3
Função: Exercer atividades redigidas pelo próprio Santo Padre em seu quotidiano, suprindo suas necessidades espirituais/sacramentais como confessor, intercessor, orientador espiritual etc.
Condição: Ter plena confiança do Santo Padre.

§1 Batina:

Deve-se dispor de batina preta, com filamentos violáceos, faixa violácea, meias violáceas e solidéu preto,

§2 Veste coral:

Deve-se dispor de batina preta, com filamentos violáceos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias violáceas, barrete preto com faixa vermelha e capa violácea.


CONCLUSÃO

Cabem aos atuais Monsenhores procurarem por Sua Santidade; pelo Decano do Colégio dos Cardeais ou por minha pessoa para que o quanto antes sejam situados nas respectivas funções que a si forem cabíveis. Apelo-vos ao espírito de caridade, humildade e subserviência para que não corram em Carreirismo Clerical, tal ato que não será tolerado em nosso Clero. 
Por fim, invoco o Espírito Santo sobre toda Igreja e seus clérigos para que Ele faça nova todas as coisas e nos anime ao serviço e ao amor pela causa do Reino de Deus.

A todos que a esta lerem, bênção apostólica. +

Dado em São Paulo, no Gabinete da Cúria Arquidiocesana, ao dia quinze de agosto de dois mil e vinte e três (15/08/2023), primeiro ano de pontificado de Sua Santidade Clemente IX.

+ Dom Gabriel Card. Aloisius
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Prefeito do Dicastério para o Clero
Arcebispo Metropolitano de São Paulo no Brasil