Constituição Apostólica | Motu proprio Monsignoris Vestis

 

DOM GABRIEL CARDEAL ALOISIUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
EM COMUNHÃO COM O PAPA CLEMENTE IX
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS 

MOTU PROPRIO
MONSIGNORIS VESTIS

PELA QUAL SE ATUALIZA AS VESTES 
DE CADA TÍTULO DA QUALIDADE DE MONSENHOR

Saúdo meus irmãos do Sacramento da Ordem, sobretudo os Reverendíssimos Monsenhores, padres que muito merecem prestígio por seus trabalhos junto aos seus epíscopos.

PROÊMIO

1. Por meio deste, DERRUBAMOS o Documento "Motu proprio Inter Multiplice", para dar lugar às nossas atualizações dos paramentos litúrgicos e novas vestes da última atualização que o Habblet Hotel passou.

CAPÍTULO ÚNICO

A) Protonatários Apostólicos Numerários
Quantidade máxima para a ocupação: 1
Função: Pode ser Prefeito de Dicastérios e Congregações em Roma; pode assumir as mesmas funções que um cardeal, estando instalado nas dependências de Roma.
Condição: Ter capacitação para a função e plena confiança do Santo Padre e aceitação do SCC em Consistório.

§1 Batina:
Deve-se dispor de batina preta, filamentos vermelhos, faixa violácea, meia violácea, solidéu preto e ferraiuolo violáceo.

§2 Veste coral:
Deve-se dispor de batina violácea, filamentos vermelhos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias violáceas, barrete preto com borla vermelha e ferraiuolo violáceo.


B) Protonatários Apostólicos Supranumerários
Quantidade máxima para a ocupação: Não há
Função: Título de Honra. Podendo assumir funções na Cúria Romana conforme o desejo e a necessidade de Sua Santidade.
Condição: Ter realizado serviços heroicos para o Clero virtual e obter a gratidão do Santo Padre e do SCC.

§1 Batina:
Deve-se dispor de batina preta, filamentos vermelhos, faixa violácea, meias vermelhas, solidéu preto e mantelleta violácea.

§2 Veste coral:
Deve-se dispor de batina violácea, com filamentos vermelhos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias vermelhas, barrete preto com borla vermelha, e mantelleta violácea.


C) Prelado de Honra de Sua Santidade
Quantidade máxima para a ocupação: 2
Função: Título de Honra ou para exercer um serviço na Prelazia de alguma Igreja sob o governo direto da Cúria Romana dentro dos territórios de Roma.
Condição: Ter capacitação para a função e plena confiança do Santo Padre.

§1 Batina:
Deve-se dispor de batina preta, com filamentos vermelhos, faixa violácea, meias violáceas e solidéu preto.

§2 Veste coral:
Deve-se dispor de batina violácea, com filamentos vermelhos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias violáceas, barrete preto com borla vermelha e capa violácea.


D) Capelão de Sua Santidade:
Quantidade máxima para a ocupação: 3
Função: Exercer atividades redigidas pelo próprio Santo Padre em seu quotidiano, suprindo suas necessidades espirituais/sacramentais como confessor, intercessor, orientador espiritual etc.
Condição: Ter plena confiança do Santo Padre.

§1 Batina:
Deve-se dispor de batina preta, com filamentos violáceos, faixa violácea, meias violáceas e solidéu preto.

§2 Veste coral:
Deve-se dispor de batina preta, com filamentos violáceos, sobrepeliz branca, faixa violácea, meias violáceas, barrete preto com borla vermelha e capa violácea.


CONCLUSÃO

Cabem aos atuais Monsenhores dos títulos supracitados regularizarem seus paramentos. 
Por fim, invoco o Espírito Santo sobre toda Igreja e seus clérigos para que Ele faça nova todas as coisas e nos anime ao serviço e ao amor pela causa do Reino de Deus.

A todos que a esta lerem, bênção apostólica. +

Dado em São Paulo, no Gabinete da Cúria Arquidiocesana, ao dia vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e três (25/08/2023), primeiro ano de pontificado de Sua Santidade Clemente IX.


+ Dom Gabriel Card. Aloisius
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Prefeito do Dicastério para o Clero
Prefeito do Dicastério para o Seminário
Presidente da Pontifícia Comissão para os Textos Litúrgicos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo no Brasil